A Portaria 43/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), de acordo com a Lei 12.499/2011, que autoriza a União a
transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal,
estabeleceu os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos
públicos de educação infantil para o ano de 2014. Os valores foram
divulgados nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
O Município receberá recursos relativos ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Simec e o início de recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - período que não poderá ultrapassar 18 meses. Valores Os recursos serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido. Esse valor será multiplicado pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos, até que essas venham a ser computadas no Fundo. Para 2014, os valores fixados pela Portaria Interministerial 16/2013 são os seguintes: R$ 2.626,27 para creche integral; R$ 1.618,01 para creche parcial; R$ 2.629,27 para pré-escola integral e R$ 2.022,51 para pré-escola parcial. Acesse a Portaria 43/2013 aqui.
Fonte: Famup/CNM
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
FNDE estabelece valores de apoio aos novos estabelecimentos de educação infantil
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